QUANTO TEMPO DE ACORDO COM A LEI DEVO ARQUIVAR DOCUMENTOS MÉDICOS COMO PRONTUÁRIOS, EXAMES E LAUDOS.

Compartilhe Esta Publicação

A lei que estabelece o prazo para a guarda de prontuários médicos é a Resolução CFM nº 1.821/2007. Segundo essa resolução, os prontuários devem ser guardados por no mínimo 20 anos, contados a partir do último registro. Para casos de pacientes menores de idade, o prazo é de 20 anos a partir da maioridade, ou seja, até os 38 anos de idade.

Em relação aos exames médicos, não há uma legislação específica que determine o prazo de guarda. No entanto, é importante manter os exames por um período considerável, principalmente aqueles que apresentem algum resultado anormal ou que sejam relevantes para o histórico médico do paciente. Recomenda-se que o período de guarda dos exames seja de pelo menos 10 anos.

É importante ressaltar que esses prazos são mínimos estabelecidos pela legislação e que, em alguns casos, é necessário que os documentos sejam mantidos por um período maior. Além disso, é fundamental que os prontuários e exames médicos sejam armazenados de forma segura, garantindo a privacidade e confidencialidade dos pacientes.

Conheça Nossos Serviços

Fique por Dentro

Veja Outras Publicações

Gostaria de conversar conosco?

Clique no botão abaixo!